A palavra resíduos possui uma definição estática, conforme definido na Política Nacional de Resíduos Sólidos- PNRS. Os resíduos apresentam-se nos estados sólido, semissólido, líquidos (quando as características torna-se inviável o lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água) e gasosos (quando contido em recipientes). Apesar da definição única, há legislações específicas para cada segmento/atividade, que implica em geração de resíduo: Sólidos Urbanos, Industriais, Hospitalares, Construção Civil e Nucleares. São classificados de acordo com sua origem de geração.
1 – Resíduos Sólidos Urbanos
Resíduos sólidos urbanos são provenientes de residências, da limpeza pública urbana, dos comércios e de prestadores de serviços. Geralmente são compostos por resíduos de natureza orgânica, recicláveis em geral (papel, plástico, vidro) e inorgânicos (produtos manufaturados em geral contendo alguns recicláveis como metais e rejeitos como espumas e isopor)
2 – Resíduos Industriais
Os resíduos industriais são provenientes dos processos produtivos industriais (Usinagem, fabricação/montagem de peças, fabricação de alimentos e outros) podem estar no estado sólido, semissólido, líquido ou gasoso. A classificação deste resíduos são de acordo com Norma Técnica, NBR 10.004/2004, que os classifica como I ou II.
Os resíduos classe I são caracterizados como perigosos, quando implicam em risco á saúde pública e ao meio ambiente, já o classe II são os que não apresentam as características do classe I como o papel, papelão, copos descartáveis e o vidro. Independente do tipo da classe do resíduos, a empresa responsável pelo recebimento/tratamento deve possuir um documento que ateste sua regularidade ambiental
3 – Resíduos Hospitalares
Resíduos sólidos hospitalares são resíduos produzidos dentro de estabelecimentos de saúde como hospitais, clínicas médicas e odontológicas, clínicas veterinárias e afins. A classificação deste resíduo obedece o Regulamento ANVISA nº 306, de 7 DE dezembro de 2004, onde dividem os resíduos em 5 grupos (A,B, C, D e E). Independente do grupo do resíduo, a forma de tratamento deve atender as exigências do regulamento e a empresa responsável pelo recebimento/tratamento deve possuir um documento que ateste a regularidade ambiental e emitir certificado de destinação final do resíduos.
4 – Resíduos de Construção Civil
Resíduos provenientes de obras civis, como por exemplo de construções, demolições, reformas, ampliações, etc, comumente conhecido como entulho. Exemplo: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto.
A classificação deste resíduo obedece a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, onde dividem os resíduos em 4 classes (A, B, C e D). Independente da classe do resíduo, a empresa responsável pelo recebimento/tratamento do resíduo deve possuir um documento que ateste a regularidade ambiental e emitir certificado de destinação final do resíduo.
5 – Resíduos Nucleares
Todo fluxo de gerenciamento dos resíduos nucleares devem obedecer as exigências do CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear, onde é apontado os procedimento a serem adotados desde a geração até a destinação final do resíduo.
Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clinicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05.
Classificação dos Resíduos
A classificação de resíduos sólidos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, além de seus constituintes e características com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido.
A NBR 10004/04 da ABNT classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública para que possam ser gerenciados adequadamente. Dessa forma os resíduos sólidos são classificados da seguinte forma:
Classe I – Perigosos
São resíduos que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, apresentam:
- Periculosidade – risco à saúde pública ou ao meio ambiente;
- Inflamabilidade;
- Corrosividade;
- Reatividade;
- Toxicidade;
- Patogenicidade;
Classe II – Não Perigosos
Resíduos que não apresentam algum risco à saúde pública ou ao meio ambiente como também não apresentam alguma característica descrita nos resíduos de Classe I (toxidade, reatividade, etc).
São subdivididos em inertes, que não diluem ou reagem ao contato com água (classificado como Classe II A) e não inertes, que diluem ou reagem ao contato com água (classificado como Classe II B).